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Artigo 5
Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
“ ANEXO I
..................................................................................................
ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA
- Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra;
- Consulado-Geral em Cochabamba;
- Consulado em Cobija;
- Consulado em Guayaramerin;
- Consulado em Puerto Quijarro;
........................................................................................” (NR)
*