MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.955, de 24.9.87 - 94.955, de 24.9.87 Publicado no DOU de 25.9.87 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 1



Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de 1987, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., outorgada através da Portaria nº 958, de 14 de setembro de 1977, para explorar, na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 07/05/2024