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Decretos




Decretos - 93.961, de 22.1.87 - 93.961, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e




Artigo 3



Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.


Conteudo atualizado em 07/05/2024