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Decretos




Decretos - 93.646, de 3.12.86 - 93.645, de 3.12.86 Publicado no DOU de 4.12.86 Define o Imposto sobre Produtos Industrializados relativo a bebidas importadas.




Artigo 1



Art. 1º O item IV do artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.556, de 1º de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - a aguardente do código 22.09.07.00 da tabela remetida pelos estabelecimentos produtores, em recipiente de capacidade superior a um litro, para: a) os industriais que a utilizem como insumo na fabricação de outras bebidas; b) os atacadistas e cooperativas de produtores; e c) os engarrafadores do mesmo produto. Bem assim, as remessas feitas pelos atacadistas e cooperativas de produtores aos industriais referidos na letra "a" e aos engarrafadores mencionados na letra "c"."


Conteudo atualizado em 07/05/2024