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Decretos




Decretos - 93.608, de 21.11.86 - 93.607, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento, de que trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986

 


Conteudo atualizado em 08/05/2024