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Decretos - 93.058, de 1º.8.86 - 93.057, de 1º.8.86 Publicado no DOU de 4.8.86 Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$493.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.058, DE 1º DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 173.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$173.300.000,00 (cento e setenta e três milhões e trezentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.8.1986

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Conteudo atualizado em 08/05/2024