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Decretos




Decretos - 93.054, de 31.7.86 - 93.053, de 31.7.86 Publicado no DOU de 1º.8.86 Acresce área aos limites da Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, criada pelo Decreto nº 87.222, de 31 de maio de 1982, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 1983, a concessão da Rádio e Televisão Guajará Ltda., outorgada através do Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 08/05/2024