MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.960, de 21.7.86 - 92.959, de 21.7.86 Publicado no DOU de 22.7.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 5.719.110,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo".


Conteudo atualizado em 07/05/2024