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Decretos




Decretos - 92.310, de 21.1.86 - 92.309, de 21.1.86 Publicado no DOU de 22.1.86 Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.310, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 92.463, de 1986
Texto para impressão

Prorroga o prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003, de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986


Conteudo atualizado em 01/05/2024