Presidência da República |
DECRETO No 46.342, DE 1º DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1959.
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Conteudo atualizado em 10/05/2024