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Decretos - 46.445 - Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.445, DE 13 DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Outorga concessão à Radio Cultura de Campos Ltda., para instalar uma estação rádiodifusora de freqüência tropical.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.665, de 11 de Julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, com direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1959.


Conteudo atualizado em 15/12/2023