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Decretos




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Decretos - 34.155 - Declara de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo Ministério da Guerra.




Artigo 1



Art. 1º A carteira de identidade instituída pelo Decreto n.º 3.985, de 31 de dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de identificação do Exército, tem fé pública em todo o Território Nacional.

       
Conteudo atualizado em 10/05/2024