Decretos - 34.155 - Declara
de fé pública em todo território Nacional, a carteira de identidade fornecida pelo
Ministério da Guerra.
Artigo 1
Art. 1º A carteira de identidade instituída pelo Decreto n.º 3.985, de 31 de dezembro de 1919, e expedida pelo Serviço de identificação do Exército, tem fé pública em todo o Território Nacional.