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Decretos - 8.466, de 10.6.2015 - 8.466, de 10.6.2015 Publicado no DOU de 11.6.2015 Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados.




Artigo 2



Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de agosto de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 .

§ 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de agosto de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão:

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II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 30 de junho de 2015.

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de agosto de 2015, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 31 de agosto de 2015.

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§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.” (NR)


Conteudo atualizado em 26/04/2024