- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 83
§ 1º A apuração do tempo de serviço para fins de inatividade somente será feita por ocasião da reforma ou transferência para a Reserva e mediante o estudo dos assentamentos dos interessados, pelas Diretorias competentes, devendo ser computado todo o tempo de exercício do militar em função na atividade, inclusive o de que trata o art. 47.
§ 2º Os acréscimos relativos a decênios sem licença, tempo dobrado, guarnições especiais, períodos de curso no Colégio Militar, etc., só serão computados aos oficiais membros do magistério militar por ocasião da reforma, e não devem, em conseqüência, ser apostilados quando da transferência para a reserva.
§ 3º Definem-se, como se seguem, as expressões : anos de efetivo serviço, de praça, de serviço, de serviço completo, de serviço público e tempo computavel para fins de inatividade.
1º Anos de efetivo serviço ou tempo de efetivo serviço é o lapso de tempo contado dia a dia, entre a data inicial de praça e a do licenciamento, transferência para a reserva ou reforma do oficial ou da praça, com dedução dos períodos de tempo não computados por lei e desprezadas as suplementações provenientes de guarnições especiais, decênios sem licença, etc. O tempo dobrado de serviço em campanha é considerado como serviço efetivo.
2º Anos de serviço ou de praça, ou tempo de serviço, de praça ou computável para fins de inatividade é o período de tempo contado, como no caso anterior, porém acrescido de outros períodos de tempo de carater ou natureza militar, que forem por lei- também concedidos: tempo dobrado, guarnições especiais, períodos de curso de Colégio Militar, decênios sem licença, etc. Não pode ter início antes da idade de 15 anos.
3º Anos de serviço completo é o número de anos de serviço contados por frações de 365 dias.
4º Anos de serviço público é o número de anos de serviço transcorrido como civil ou militar no exercício de função pública, em qualquer repartição federal, também civil ou militar, e que é contado integralmente aos oficiais membros do magistério militar para efeitos de reforma, com as limitações do art. 81.