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Decretos Lei




Decretos Lei - 3.172, de 3.4..41 - Regula o cosseguro no ramo incêndio.




Artigo 4



Art. 4º As percentagens de responsabilidade das sociedades de seguro, nas apólices-incêndio devem ser sempre frações decimais finitas.

Parágrafo único. Nas apólices-incêndio, cada sociedade de seguro deve participar com igual percentagem em todas as suas verbas.


Conteudo atualizado em 08/05/2024