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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.6.2008 - Decreto de12.6.2008 Publicado no DOU de 13.6.2008 Outorga à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em trecho do Rio Madeira, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica outorgada à empresa Madeira Energia S.A. - MESA concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Madeira, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Parágrafo único.  A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, e 10.848, de 15 de março de 2004, e dos Decretos nos 2.003, de 10 de setembro de 1996, e 5.163, de 30 de julho de 2004.


Conteudo atualizado em 26/04/2024