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Artigo 2
I - pelos Ministros de Estado:
a) da Defesa, que o presidirá;
b) do Esporte;
c) da Justiça;
d) das Relações Exteriores;
e) do Turismo;
f) da Fazenda;
g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
i) da Educação;
j) das Comunicações;
l) da Saúde;
m) da Ciência e Tecnologia;
n) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
p) Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
q) Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - pelos Comandantes Militares:
a) da Marinha;
b) do Exército; e
c) da Aeronáutica.
§ 1º Os membros do Comitê RIO2011, nas suas ausências ou impedimentos legais, poderão ser representados por seus substitutos legais.
§ 2º O Ministro de Estado da Defesa poderá convidar para participar de reuniões, ad referendum do Plenário, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir com os trabalhos.
§ 3º O Comitê RIO2011 deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes às sessões.
Conteudo atualizado em 26/04/2024