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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.6.2008 - Decreto de9.6.2008 Publicado no DOU de 10.6.2008 Cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011-Os Jogos da Paz.




Artigo 2



Art. 2º O Comitê RIO2011 será integrado:

I - pelos Ministros de Estado:

a) da Defesa, que o presidirá;

b) do Esporte;

c) da Justiça;

d) das Relações Exteriores;

e) do Turismo;

f) da Fazenda;

g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

i) da Educação;

j) das Comunicações;

l) da Saúde;

m) da Ciência e Tecnologia;

n) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

p) Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

q) Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - pelos Comandantes Militares:

a) da Marinha;

b) do Exército; e

c) da Aeronáutica.

§ 1º Os membros do Comitê RIO2011, nas suas ausências ou impedimentos legais, poderão ser representados por seus substitutos legais.

§ 2º O Ministro de Estado da Defesa poderá convidar para participar de reuniões, ad referendum do Plenário, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir com os trabalhos.

§ 3º O Comitê RIO2011 deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes às sessões.


Conteudo atualizado em 26/04/2024