MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.6.2008 - Decreto de5.6.2008 Publicado no DOU de 6.6.2008 Cria a Reserva Extrativista Rio Xingu, no Município de Altamira, Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legitimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados na Reserva Extrativista Rio Xingu.

§ 1o  O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata este artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2o  As áreas que vierem a ser identificadas como de domínio do Estado do Pará somente poderão ser desapropriadas após a devida autorização legislativa.

§ 3o  A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação ora criada.


Conteudo atualizado em 26/04/2024