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Artigo 6
Art. 6 o O Núcleo de Assuntos Estratégicos exercerá a atribuição de secretaria-executiva da CGPAS, competindo-lhe:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II - prestar assistência direta ao coordenador da CGPAS;
III - preparar as reuniões;
IV - acompanhar a implementação das deliberações; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela CGPAS.
Conteudo atualizado em 26/04/2024