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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Raphael Bom Retiro”, com área registrada de mil, cento e setenta e quatro hectares, oitenta e sete ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de mil, oitocentos e noventa e nove hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Pereira Barreto, objeto do Registro no R-2-6.532, Fichas 01/01v e 02/02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.000610/2002-12).
Conteudo atualizado em 26/04/2024