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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Jatobá”, com área registrada de dois mil, oitocentos e noventa e três hectares, e área medida de mil, seiscentos e vinte e oito hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Sertânia, objeto dos Registros nos R-3-364, fls. 31v, Livro 2-C; R-2-2.582, fls. 262, Livro 2-J; e R-2-1.739, fls. 135, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001974/2005-58).
Conteudo atualizado em 26/04/2024