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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.1.2008 - Decreto de23.1.2008 Publicado no DOU de 24.1.2008 Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos especiais e extraordinários no valor global de R$ 1.858.870.917,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2008

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Conteudo atualizado em 26/04/2024