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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.1.2008 - Decreto de18.1.2008 Publicado no DOU de 21.1.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Senhor do Bonfim”, com área registrada de dois mil e setenta e seis hectares, e área medida de dois mil, quarenta hectares, noventa ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Tabocas do Brejo Velho, objeto da Matrícula no 352, Ficha 352, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Dourada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001966/2006-54);

II - “Fazenda Caracas”, com área registrada de mil, quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, e área medida de seiscentos e setenta e quatro hectares, vinte e nove ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Sento Sé, objeto do Registro no R-1-1.494, fls. 06, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000174/2006-62); e

III - “Fazenda Canaã”, com área registrada de três mil, duzentos e sessenta hectares, e área medida de dois mil, duzentos e sessenta e nove hectares, vinte e sete ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Paratinga, objeto dos Registros nos R-10-2.202, fls. 19, Livro 2-L, R-10-2.203, fls. 21, Livro 2-L, e R-4-1.363, fls. 90, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000175/2006-15). 


Conteudo atualizado em 25/04/2024