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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.1.2008 - Decreto de18.1.2008 Publicado no DOU de 21.1.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Belo Horizonte”, com área registrada de oitocentos e noventa e nove hectares e quarenta ares, e área medida de setecentos e noventa e nove hectares, vinte e dois ares e dezenove centiares, situado nos Municípios de Boa Viagem e Madalena, objeto dos Registros nos R-5-587, fls. 292, Livro 2-A, e R-1-842, fls. 249, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Viagem, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001599/2007-27); e

II – “Caioca e Caioca ou Silvino”, com área registrada indefinida, e área medida de novecentos e oito hectares, vinte e seis ares e dezoito centiares, situado no Município de Miraíma, objeto do Registro no R-1-922, fls. 51, Livro 2-D, e Transcrição no 9.639, fls. 175, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000555/2007-80).


Conteudo atualizado em 26/04/2024