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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada concessão à Leste Sul Telecomunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 26/04/2024