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Artigo 2
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de verbas repassadas pela União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024