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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.4.2002 - Decreto de2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Pedra do Cavalo, em trecho do Rio Paraguaçu, no Estado da Bahia, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica outorgada à empresa Votorantim Cimentos Ltda. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Pedra do Cavalo e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraguaçu, localizada nos Municípios de Governador Mangabeira e Cachoeira, Estado da Bahia.

Parágrafo único.  A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996.


Conteudo atualizado em 26/04/2024