MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.4.2002 - Decreto de2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Monjolinho, em trecho do Rio Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Os bens e instalações utilizados para a produção de energia elétrica na usina referida no art. 1o somente poderão ser removidos, cedidos, transferidos ou alienados mediante prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único.  Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da usina hidrelétrica Monjolinho e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.


Conteudo atualizado em 26/04/2024