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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.4.2002 - Decreto de2.4.2002 Publicado no DOU de 3.4.2002 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Simplício, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o Fica outorgada à empresa Lidil Comercial Ltda. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Simplício e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraíba do Sul, localizada nos Municípios de Chiador e Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, e Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e do Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996.


Conteudo atualizado em 25/04/2024