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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguinte serviços de radiodifusão sonora:
I - em onda tropical: RÁDIO ARAGUAIA LTDA., a partir de 25 de abril de 1997, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada pelo Decreto no 79.284, de 16 de fevereiro de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.869, de 29 de setembro de 1988 (Processo no 53670.000455/96);
II - em onda curta: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, a partir de 6 de janeiro de 1998, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 95.470, de 11 de dezembro de 1987 (Processo no 53830.001408/97).