Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 323+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 403/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2015.