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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Saúde e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 54.200.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024