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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Luzia”, com área registrada de duzentos e vinte e dois hectares, trinta e três ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de São Gabriel da Palha, objeto do Registro no R-1-6.988, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001767/2007-17).
Conteudo atualizado em 26/04/2024