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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 123.562.314,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais), sendo:
a) R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 113.262.314,00 (cento e treze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.830.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024