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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 20/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o As deliberações da CONCAR serão decididas por meio de voto de seus membros, de acordo com procedimentos estabelecidos em seu regimento interno.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão aprovar o regimento interno da CONCAR, mediante proposta do colegiado.