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Artigo 1
Art. 1o Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, as linhas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros constantes do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024