- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
I - no Município de Mandirituba, Km 134+420 da BR-116/PR:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7155118,3487 e E= 668682,736, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 146°14'5" e distância de 19,75m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 150°42'8" e distância de 34,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 156°58'13" e distância de 48,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 166°37'25" e distância de 39,47m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179°7'56" e distância de 307,32m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 187°4'25" e distância de 13,25m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 177°49'34" e distância de 12,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 139°48'17" e distância de 3,85; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 178°42'32" e distância de 135,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 264°7'23" e distância de 20,3m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 359°6'0" e distância de 200,99m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 348°9'14" e distância de 109,53m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 264°7'22" e distância de 28,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 354°2'15" e distância de 143,15m; Segmento 15 - 1 - em linha reta, com azimute de 8°53'53" e distância de 157,11m; com área total de 24.983,63m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7154720,4955 e E= 668823,4803, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 358°13'57" e distância de 284,78m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 152°13'59" e distância de 73,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 172°53'4" e distância de 101,81m; Segmento 4 - 1 - em linha reta, com azimute de 197°54'27" e distância de 124,32m; perfazendo uma área de 7.285,34m² ;
II - no Município de Rio Negro, Km 204+120 da BR-116/PR:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7115811,0646 e E= 625984,4387, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 316°37'16" e distância de 6,92m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 48°54'16" e distância de 22,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 52°4'12" e distância de 41,71m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 58°31'25" e distância de 36,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 66°22'21" e distância de 65,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 70°45'39" e distância de 48,43m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 83°31'6" e distância de 86,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242°12'35" e distância de 37,25m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 197°52'26" e distância de 7,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 236°10'5" e distância de 87,28m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 246°7'39" e distância de 58m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 258°51'10" e distância de 28,56m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 296°54'19" e distância de 7,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 258°17'26" e distância de 45,49m; Segmento 15 - 1 - em linha reta, com azimute de 254°1'34" e distância de 28,46m; com uma área total de 10.159,57m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7115914,4409 e E= 625992,18, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 22°16'15" e distância de 55,52m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 65°57'38" e distância de 116,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 103°9'2" e distância de 91,78m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 262°46'29" e distância de 47,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 254°3'47" e distância de 46,05m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 251°35'54" e distância de 54,53m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 241°29'0" e distância de 26,2m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 242°44'32" e distância de 35,06m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 235°13'44" e distância de 23,52m; com uma área total de 5.731,03m²;
III - no Município de Monte Castelo, Km 81+642 da BR-116/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7061322,3766 e E= 577579,2817, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 84°38'17" e distância de 16,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 174°38'17" e distância de 16,77m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 174°21'3" e distância de 54,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 174°44'41" e distância de 19,61m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 174°33'5" e distância de 49,9m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 174°33'54" e distância de 37,67m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 174°15'47" e distância de 39,07m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174°29'58" e distância de 39,26m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 174°48'44" e distância de 59,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 265°6'53" e distância de 24,3m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 355°52'53" e distância de 5,37m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 17°42'40" e distância de 15,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 0°24'46" e distância de 17,07m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 351°45'6" e distância de 30,78m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 353°51'29" e distância de 23,42m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 0°19'30" e distância de 28,61m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 355°48'6" e distância de 22,15m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 354°59'3" e distância de 29,3m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 355°54'36" e distância de 20,54m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 323°22'50" e distância de 6,58m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 354°6'12" e distância de 20,3m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 355°16'24" e distância de 68,85m; Segmento 23 - 1 - em linha reta, com azimute de 355°39'13" e distância de 30,09m; perfazendo uma área de 5.371,14m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7061403,2918 e E= 577505,9477, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 174°58'55" e distância de 16,59m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 175°51'4" e distância de 43,97m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176°25'57" e distância de 52,76m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 173°4'5" e distância de 41,41m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 127°6'10" e distância de 7,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 181°11'5" e distância de 40,81m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 176°56'21" e distância de 17,91m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 174°27'27" e distância de 65,01m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 174°32'29" e distância de 81,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 175°10'24" e distância de 57,65m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 165°3'35" e distância de 29,23m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 174°15'0" e distância de 43,06m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 174°18'56" e distância de 33,28m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 174°59'4" e distância de 6,56m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 179°12'58" e distância de 27,23m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 179°9'57" e distância de 41,63m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 181°59'24" e distância de 28,04m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 181°59'24" e distância de 7,93m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 185°3'37" e distância de 36,4m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 188°11'0" e distância de 13,89m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 351°53'58" e distância de 22,17m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 349°25'8" e distância de 70,34m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 344°42'58" e distância de 63,68m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 269°49'27" e distância de 23,39m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 358°18'52" e distância de 42,47m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 329°43'36" e distância de 41,55m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 1°1'12" e distância de 38,27m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 0°36'42" e distância de 81,81m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 18°30'54" e distância de 53,63m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 25°2'53" e distância de 37,89m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 1°52'28" e distância de 21,17m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 354°32'10" e distância de 59,23m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 354°10'49" e distância de 21,44m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 354°41'41" e distância de 22,02m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 354°22'47" e distância de 20,36m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 355°36'44" e distância de 20,36m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 339°8'29" e distância de 28,95m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 353°32'23" e distância de 21,18m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 7°27'33" e distância de 10,18m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 34°34'59" e distância de 8,12m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 354°36'56" e distância de 15,24m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 86°13'53" e distância de 12,48m; Segmento 43 - 1 - em linha reta, com azimute de 34°34'59" e distância de 6,68m; com uma área total de 23.469,89m²;
IV - no Município de Santa Cecília, Km 151+981,47 da BR-116/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7008091,7046 e E= 556987,2838, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 116°12'20" e distância de 33,92m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 206°12'20" e distância de 57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 207°0'59" e distância de 58,45m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 211°7'40" e distância de 110,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 196°38'57" e distância de 43,15m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 192°50'3" e distância de 40,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 192°52'48" e distância de 61,76m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 192°24'48" e distância de 38,07m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 282°38'11" e distância de 20m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 12°24'46" e distância de 38,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 12°55'55" e distância de 41,51m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 12°46'31" e distância de 20,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 12°50'3" e distância de 40,67m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 13°14'19" e distância de 42,94m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 24°48'29" e distância de 35,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 26°26'6" e distância de 16,28m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 26°22'41" e distância de 27,99m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 26°37'11" e distância de 28,09m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 27°14'22" e distância de 37,38m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 33°31'53" e distância de 29,9m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 20°25'5" e distância de 24,87m; Segmento 22 - 1 - em linha reta, com azimute de 20°28'30" e distância de 31,15m; perfazendo uma área de 10.376,14m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7008197,8537 e E= 556953,4880, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 209°24'1" e distância de 36,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 209°27'2" e distância de 42,08m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 205°6'16" e distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 203°6'35" e distância de 44,41m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 202°56'15" e distância de 32,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 202°44'34" e distância de 3,95m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 203°47'47" e distância de 21,54m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 203°40'32" e distância de 20,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 202°17'36" e distância de 30,29m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 193°45'17" e distância de 14,36m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 194°35'16" e distância de 48,7m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 195°30'43" e distância de 40,25m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 196°45'38" e distância de 27m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 197°18'39" e distância de 50,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 197°18'39" e distância de 10,07m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 191°57'17" e distância de 55,91m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 191°14'4" e distância de 18,78m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 181°19'46" e distância de 35,18m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 178°29'41" e distância de 41,14m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 178°1'14" e distância de 30,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 259°57'51" e distância de 46,04m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 302°22'41" e distância de 25,99m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 16°25'45" e distância de 80,68m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 2°49'33" e distância de 95,1m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 105°3'55" e distância de 32,24m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 11°57'17" e distância de 15,43m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 17°18'39" e distância de 61,83m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 16°45'38" e distância de 26,69m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 15°30'43" e distância de 39,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 14°35'16" e distância de 12,51m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 5°0'10" e distância de 59,43m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 274°41'48" e distância de 9,55m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 4°41'48" e distância de 40m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 94°41'48" e distância de 10m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 4°41'48" e distância de 44m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 30°12'2" e distância de 73,03m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 35°47'7" e distância de 74,79m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 46°40'41" e distância de 33,05m; Segmento 39 - 1 - em linha reta, com azimute de 73°14'23" e distância de 37m; com área total de 25.232,38m²; e
V - no Município de Correia Pinto, Km 233+100 da BR-116/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6936336,9973 e E= 565502,9708, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 162°14'56" e distância de 190,88m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 168°33'2" e distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 174°12'32" e distância de 219,65m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 349°6'29" e distância de 54,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 348°2'23" e distância de 36,59m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349°6'35" e distância de 44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 348°55'59" e distância de 39,2m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 348°36'44" e distância de 39,59m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 348°23'6" e distância de 42,66m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 348°0'8" e distância de 38,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 348°17'13" e distância de 39,25m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 348°22'4" e distância de 30,28m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 349°0'47" e distância de 49,64m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 348°42'3" e distância de 54,05m; perfazendo uma área de 5.541,58m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6936265,87285848 e E= 565436,47803383, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 168°31'30" e distância de 38,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 168°20'6" e distância de 21,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 168°17'52" e distância de 5,26m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 168°25'55" e distância de 32,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 168°34'53" e distância de 77,57m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 168°37'10" e distância de 71,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 168°52'14" e distância de 35,95m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 313°0'33" e distância de 83,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 346°35'12" e distância de 71,83m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 352°49'2" e distância de 26,39m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 359°5'3" e distância de 81,93m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 32°2'2" e distância de 49,87m; com área total de 10.596,15m².
Conteudo atualizado em 13/07/2021