- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
I - nos Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, km 637+600 da BR-376/PR:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151772,6675 e E= 687617,5550, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 83°29'58" e distância de 4,70m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 100°33'11" e distância de 32,01m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 120°45'17" e distância de 19,15m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 202°49'37" e distância de 11,67m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 214°54'29" e distância de 12,81m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 227°08'24" e distância de 9,58m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 237°59'03" e distância de 10,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 164°09'14" e distância de 14,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 168°40'44" e distância de 15,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 164°01'31" e distância de 20,01m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 171°27'21" e distância de 11,05m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 179°24'29" e distância de 11,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 175°50'41" e distância de 83,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 171°49'57" e distância de 46,20m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 183°19'08" e distância de 38,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 176°17'27" e distância de 100,46m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 167°33'57" e distância de 21,83m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 175°19'30" e distância de 37,63m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 167°39'48" e distância de 41,80m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 184°17'10" e distância de 57,05m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 193°03'58" e distância de 20,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 182°26'48" e distância de 25,21m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 159°53'01" e distância de 13,58m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 140°03'01" e distância de 22,33m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 217°26'35" e distância de 10,38m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 174°31'23" e distância de 8,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 164°15'11" e distância de 17,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 149°09'23" e distância de 95,45m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 162°52'35" e distância de 80,08m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 162°44'07" e distância de 102,81m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 252°44'07" e distância de 44,19m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 148°35'09" e distância de 59,97m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 67°20'30" e distância de 7,00m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 84°41'08" e distância de 8,11m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 104°17'23" e distância de 8,95m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 122°49'59" e distância de 7,19m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 137°31'49" e distância de 5,62m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 159°01'11" e distância de 46,22m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 147°10'06" e distância de 37,67m; Segmento 40 - 41 - em linha reta, com azimute de 139°47'01" e distância de 38,49m; Segmento 41 - 42 - em linha reta, com azimute de 160°59'28" e distância de 30,46m; Segmento 42 - 43 - em linha reta, com azimute de 196°05'19" e distância de 14,59m; Segmento 43 - 44 - em linha reta, com azimute de 212°06'58" e distância de 29,72m; Segmento 44 - 45 - em linha reta, com azimute de 157°08'34" e distância de 29,19m; Segmento 45 - 46 - em linha reta, com azimute de 140°48'01" e distância de 24,04m; Segmento 46 - 47 - em linha reta, com azimute de 222°33'04" e distância de 13,84m; Segmento 47 - 48 - em linha reta, com azimute de 326°44'07" e distância de 69,06m; Segmento 48 - 49 - em linha reta, com azimute de 322°44'41" e distância de 106,31m; Segmento 49 - 50 - em linha reta, com azimute de 326°43'59" e distância de 58,09m; Segmento 50 - 51 - em linha reta, com azimute de 331°57'52" e distância de 64,47m; Segmento 51 - 52 - em linha reta, com azimute de 336°02'01" e distância de 50,18m; Segmento 52 - 53 - em linha reta, com azimute de 341°37'06" e distância de 52,51m; Segmento 53 - 54 - em linha reta, com azimute de 345°50'23" e distância de 55,42m; Segmento 54 - 55 - em linha reta, com azimute de 349°36'56" e distância de 27,72m; Segmento 55 - 56 - em linha reta, com azimute de 352°23'33" e distância de 33,74m; Segmento 56 - 57 - em linha reta, com azimute de 354°47'54" e distância de 38,59m; Segmento 57 - 58 - em linha reta, com azimute de 356°11'27" e distância de 463,43m; Segmento 58 - 1 - em linha reta, com azimute de 356°11'02" e distância de 247,72m; com área total de 59.286,60m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7151528,0761 e E= 687565,0318, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176°37'01" e distância de 347,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176°17'30" e distância de 71,90m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 179°03'01" e distância de 16,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 174°43'40" e distância de 71,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171°29'17" e distância de 67,91m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 168°14'49" e distância de 28,27m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 161°45'12" e distância de 106,60m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 157°10'06" e distância de 30,90m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 104°06'13" e distância de 12,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 151°44'54" e distância de 67,22m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 177°45'53" e distância de 11,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 261°11'23" e distância de 24,45m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 315°57'22" e distância de 38,49m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 326°07'16" e distância de 34,26m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 235°11'46" e distância de 19,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 248°32'54" e distância de 13,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 329°43'36" e distância de 37,41m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328°41'27" e distância de 131,41m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 329°34'18" e distância de 49,22m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 346°55'11" e distância de 21,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 345°05'09" e distância de 17,16m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 325°56'05" e distância de 39,52m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 56°28'50" e distância de 38,79m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 15°21'30" e distância de 63,06m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 06°02'51" e distância de 99,35m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 310°50'41" e distância de 47,75m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 311°37'44" e distância de 9,98m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 35°07'57" e distância de 48,40m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 128°15'01" e distância de 39,44m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 356°28'46" e distância de 78,30m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 286°30'04" e distância de 3,74m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 353°30'09" e distância de 46,03m; Segmento 33 -34 - em linha reta, com azimute de 359°50'28" e distância de 47,37m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 05°52'14" e distância de 74,41m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 04°16'11" e distância de 30,89m; Segmento 36 - 1 - em linha reta, com azimute de 89°54'10" e distância de 33,26m; com área total de 60.346,24m²;
II - no Município de Garuva, km 1+350 da BR-101/SC: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7123810,1962 e E= 711907,1080, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 142°29'39" e distância de 5,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 143°12'19" e distância de 37,94m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 141°45'08" e distância de 68,74m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 142°17'29" e distância de 59,42m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 142°12'46" e distância de 59,28m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 145°04'53" e distância de 62,06m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 148°53'44" e distância de 41,20m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 151°22'35" e distância de 41,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 152°33'22" e distância de 6,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 154°47'58" e distância de 47,54m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 157°44'35" e distância de 40,35m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160°46'02" e distância de 61,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160°47'36" e distância de 65,48m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160°47'33" e distância de 62,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160°47'50" e distância de 40,88m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160°56'57" e distância de 129,03m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 251°09'33" e distância de 9,80m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 334°05'25" e distância de 91,64m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 338°06'43" e distância de 0,70m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 342°08'06" e distância de 48,92m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 338°54'18" e distância de 66,76m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 320°42'53" e distância de 110,87m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 303°54'10" e distância de 120,90m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 308°24'49" e distância de 39,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 327°48'05" e distância de 111,69m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 349°04'19" e distância de 58,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 351°13'42" e distância de 120,79m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 320°24'01" e distância de 35,75m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 338°44'35" e distância de 3,15m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 357°05'11" e distância de 20,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 16°08'37" e distância de 3,27m; Segmento 32 - 1 - em linha reta, com azimute de 35°21'48" e distância de 49,10m; com área total de 61.831,05m²;
III - no Município de Araquari, km 79+400 da BR-101/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057299,9995 e E= 727009,4428, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176°14'38" e distância de 31,05m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176°14'38" e distância de 298,13m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 178°11'02" e distância de 48,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 184°40'01" e distância de 11,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 193°53'54" e distância de 23,62m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 180°25'17" e distância de 1,59m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 270°01'01" e distância de 18,74m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 356°27'51" e distância de 412,99m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 89°57'10" e distância de 27,72m; com área total de 11.514,27m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7057228,2723 e E= 726926,2880, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 176°38'37" e distância de 90,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 176°27'2" e distância de 289,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 176°28'36" e distância de 37,00m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 176°53'39" e distância de 33,00m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 179°48'57" e distância de 41,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 184°40'04" e distância de 52,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 190°01'26" e distância de 58,77m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 194°27'57" e distância de 33,74m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 198°18'51" e distância de 45,32m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 203°16'26" e distância de 55,03m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 208°09'19" e distância de 125,49m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 208°16'06" e distância de 215,82m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341°48'10" e distância de 32,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 25°41'48" e distância de 117,90m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 02°01'01" e distância de 88,73m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 65°59'57" e distância de 55,33m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 10°06'37" e distância de 26,27m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 05°42'43" e distância de 87,94m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 355°35'26" e distância de 121,98m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 351°38'45" e distância de 85,76m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 276°24'37" e distância de 28,48m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 06°19'26" e distância de 82,02m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 342°52'32" e distância de 21,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 17°53'44" e distância de 94,36m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 64°03'34" e distância de 46,56m; Segmento 26 - 1 - em linha reta, com azimute de 14°53'21" e distância de 252,50m; com área total de 81.822,23m²;
IV - no Município de Porto Belo, km 159+160 da BR-101/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6991512,0310 e E= 736675,5696, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164°43'12" e distância de 137,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183°23'10" e distância de 197,63m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 173°55'26" e distância de 188,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 169°20'60" e distância de 125,13m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 184°43'44" e distância de 53,58m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 197°25'21" e distância de 94,87m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 192°49'34" e distância de 177,94m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 188°19'5" e distância de 220,02m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 184°30'2" e distância de 108,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 191°57'20" e distância de 76,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 273°59'4" e distância de 10,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 183°56'40" e distância de 78,41m Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 294°35'34" e distância de 10,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 4°2'12" e distância de 84,99m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 3°26'46" e distância de 304,47m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 3°28'12" e distância de 440,77m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 3°22'26" e distância de 282,84m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 3°20'40" e distância de 165,46m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 3°33'40" e distância de 155,82m; com área total de 75.679,95m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 6991163,8166 e E= 736585,3834, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 183°49'27" e distância de 69,53m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 183°38'46" e distância de 210,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 181°4'21" e distância de 18,76m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 183°45'42" e distância de 74,36m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 183°16'35" e distância de 57,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 183°24'29" e distância de 64,93m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 183°18'8" e distância de 87,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 183°28'54" e distância de 67,22m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 183°17'54" e distância de 139,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 184°26'6" e distância de 27,93m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 274°0'0" e distância de 21,44m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 3°22'21" e distância de 278,53m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 356°26'52" e distância de 88,14m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 349°49'25" e distância de 86,19m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 273°34'47" e distância de 28,4m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 353°9'5" e distância de 95,19m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 17°35'57" e distância de 91,32m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 33°9'46" e distância de 99,16m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 18°50'4" e distância de 102,93m; com área total de 33.818,62m²; e
V - no Município de Palhoça, km 220+950 da BR-101/SC:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6934956,6699 e E= 730407,2474, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 82°42'21" e distância de 15,32m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 156°27'5" e distância de 25,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 149°9'60" e distância de 240,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160°21'15" e distância de 69,58m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 171°2'10" e distância de 203,08m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 257°24'16" e distância de 13,16m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 337°10'32" e distância de 116,06m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 352°29'38" e distância de 12,89m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 279°7'29" e distância de 6,24m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 324°22'42" e distância de 6,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341°42'59" e distância de 23,61m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341°23'56" e distância de 29,91m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 340°23'50" e distância de 33,11m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 342°46'52" e distância de 15,63m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 335°43'55" e distância de 9,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 346°47'6" e distância de 43,86m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 299°46'20" e distância de 2,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 328°19'13" e distância de 18,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 337°4'47" e distância de 25,19m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 338°17'57" e distância de 23,89m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 340°13'8" e distância de 92,67m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 340°30'5" e distância de 50,5m; Segmento 23 - 1 - em linha reta, com azimute de 340°58'50" e distância de 27,55m; com área total de 21.353,70m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 6935174,8498 e E= 730268,5397, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 164°40'2" e distância de 123,19m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164°37'13" e distância de 114,03m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 160°23'4" e distância de 55,34m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 160°16'53" e distância de 38,32m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 160°16'4" e distância de 32,47m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 160°18'46" e distância de 18,94m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 160°10'45" e distância de 14,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 160°31'9" e distância de 6,11m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 160°26'29" e distância de 18,11m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 160°28'57" e distância de 18,19m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 160°24'56" e distância de 18,25m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 160°21'44" e distância de 21,66m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 160°35'58" e distância de 15,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 160°17'59" e distância de 30,24m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 160°21'40" e distância de 31,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 160°18'3" e distância de 31,8m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 160°20'10" e distância de 265,98m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 160°18'10" e distância de 188,01m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 160°18'10" e distância de 272,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 155°38'5" e distância de 34,79m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 256°35'57" e distância de 26,07m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 343°6'28" e distância de 33,57m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 340°17'59" e distância de 491,86m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 259°14'46" e distância de 38,49m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 337°27'37" e distância de 33,48m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 70°58'12" e distância de 27,19m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 334°4'31" e distância de 63,17m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 322°44'3" e distância de 32,35m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 313°3'54" e distância de 34,26m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 311°12'5" e distância de 32,78m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 326°30'29" e distância de 34,18m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 339°52'41" e distância de 109,13m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 349°50'35" e distância de 319,54m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 345°37'34" e distância de 68,75m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 339°55'35" e distância de 55,54m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 277°25'57" e distância de 24,64m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 8°52'15" e distância de 22,31m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 97°32'23" e distância de 26,15m; Segmento 39 - 1 - em linha reta, com azimute de 33°51'13" e distância de 48,01m; com área total de 62.055,91m².
Conteudo atualizado em 20/10/2021