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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.180, de 22.10.2015 - Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a criar a Escola Técnica Federal do Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação do artesão.


Conteudo atualizado em 26/04/2024