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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.161, de 31.8.2015 - Altera as Leis nos 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de j




Artigo 4



Art. 4º .........................................................................

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§ 4º A isenção concedida nos termos deste artigo será aplicável, também, a bens duráveis:

I - cujo valor unitário, apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ou

II - em relação aos quais seja assumido compromisso de doação formalizado em benefício de qualquer dos entes referidos nos incisos II e III do caput do art. 6º.

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§ 6º Os bens objeto do compromisso de doação referido no inciso II do § 4º deverão ser transferidos aos donatários até 31 de dezembro de 2017.

§ 7º Até a data prevista no § 6º, o doador poderá revogar compromisso de doação de bem em benefício da União, desde que realize de forma concomitante nova doação desse bem em favor de entidade relacionada no inciso III do caput do art. 6º.

§ 8º Para a fruição da isenção prevista neste artigo não se exige:

I - o transporte das mercadorias em navio de bandeira brasileira; e

II - a comprovação de inexistência de similar nacional.

§ 9º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar os despachos aduaneiros realizados com fundamento neste artigo.” (NR)


Conteudo atualizado em 30/08/2021