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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.153, de 30.7.2015 - Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º São instrumentos da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, particularmente os resultantes do cumprimento do art. 4º desta Lei e:

I - o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, alinhado às diretrizes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;

II - os Planos de Ação Estaduais de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

III - o Relatório Anual de Implementação da UNCCD no Brasil, contendo:

a) a avaliação e o monitoramento do Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

b) o estado das zonas afetadas;

c) o estado, a qualidade de vida e as condições socioeconômicas da população afetada;

d) o estado da arte dos planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações em andamento nas zonas afetadas;

IV - os planos, programas, objetivos, iniciativas, projetos e ações voltados à recuperação das áreas degradadas;

V - os planos de manejo florestal sustentável;

VI - o Sistema de Alerta Precoce de Seca e Desertificação;

VII - o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE;

VIII - a criação de unidades de conservação;

IX - os Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento.


Conteudo atualizado em 19/08/2021