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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.141, de 30.6.2015 - Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria.




Artigo 1



Art. 1º Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.


Conteudo atualizado em 26/04/2024