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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.136, de 17.6.2015 - Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Vigilante.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

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Conteudo atualizado em 26/04/2024