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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.120, de 7.5.2015 - Institui o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1o Voto.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho como Dia Nacional da Consciência do 1 o Voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.


Conteudo atualizado em 26/04/2024