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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.108, de 25.3.2015 - Institui o dia 8 de agosto como Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 8 de agosto.


Conteudo atualizado em 25/04/2024