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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.092, de 12.1.2015 - Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4o do art. 39, combinados com o § 2o do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5o do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.770, de 28 de dezembro de 201




Artigo 4



Art. 4º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .


Conteudo atualizado em 25/04/2024