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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.082, de 8.1.2015 - Institui o Dia Nacional do Humorista.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.


Conteudo atualizado em 25/04/2024