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MPs - 682, de 10.7.2015 - Altera a Lei no12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2015 e retificado em 14.7.2015

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Conteudo atualizado em 27/04/2024