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MPs - 477, de 29.12.2009 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009 - Edição extra e retificado no DOU de 30.12.2009 - edição extra

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Conteudo atualizado em 26/04/2024