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MPs - 673, de 31.3.2015 - Altera a Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 115. ..............................................................

.............................................................................................

§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente.

§ 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento.

....................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 26/04/2024